Quem sou eu
- Jorge Panzera
- Ex-presidente nacional da UJS, era Secretário de Esportes do Pará e é atual dirigente do PCdoB e pai coruja da Clarice.
quarta-feira, 7 de julho de 2010
Propaganda eleitoral liberada em todo Brasil
Desde terça-feira (06) os candidatos estão liberados para fazer propaganda, mas é necessário respeitar as normas eleitorais das eleições 2010 divulgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará. As regras liberam a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material e bandeiras em vias públicas, porém através da Lei das Eleições nº 9.504/97 a partir do artigo 36 expõe a todos os candidatos o que pode e não pode de propaganda eleitoral.
Os alto falantes e amplificadores de som podem ser colocados nas sedes dos partidos, mas os carros-som não podem circular a menos de 200 metros de órgãos públicos, hospitais, casa de saúde, igreja e escolas. De acordo com a assessoria jurídica do TRE-PA também está proibida a confecção e distribuição de camisetas, chaveiros, boné, canetas e brindes em geral. Vespasiano Neto disse ao site do Diário do Pará que: “Os candidatos que não cumprirem com as exigências da legislação eleitoral, poderão pagar multas e ter o material de propaganda recolhido”.
Outro ponto destacado na legislação diz que todo material impresso de campanha eleitoral deverá conter o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ ) ou Cadastro de Pessoa Física ( CPF) do responsável pela confecção, bem como quem a contratou, e a respectiva tiragem. Observando este item, o PCdoB no Pará vai preparar esse material para os seus candidatos. “Nossa preocupação é cumprir a lei, para que nenhum dos nossos candidatos seja penalizado”, destacou Moisés Alves, secretário de comunicação do Partido.
A utilização de outdoor também está proibida, sob pena do candidato que usar deste meio para fazer propaganda ser multado no valor de 5 mil a 15 mil UFIRs. Os comícios são liberados, mas estão vedados desde 48 horas antes até 24 horas depois das eleições. Já os showmícios não podem acontecer, mesmo se o candidato for artista.
Ainda segundo a legislação eleitoral, a propaganda não pode ser feita em bens públicos de uso comum como pontes, viadutos e postes. “Os bens de uso comum para a legislação são todos os locais que a população tem acesso, como lojas, clubes, cinemas, centro comerciais”, explicou Vespasiano Neto do TRE-Pa.
Não resta dúvida que a grande novidade da propaganda das eleições 2010 é o uso da internet como ferramenta de divulgação dos candidatos nas redes sociais (orkut, twitter, facebook). O envio de email para endereços cadastrados gratuitamente está liberado, o que não pode na internet é a propaganda paga em sites de pessoas jurídicas ou de governo.
Todos os camaradas são responsáveis pelo cumprimento da legislação eleitoral, qualquer denúncia pode ser feita pelo site do TRE (www.tre-pa.gov.br) ou pelo telefone: 08000960007. Se a propaganda for irregular, o candidato será notificado para retirá-la em 48h. Caso não seja retirada, será aplicada multa que varia de R$ 2 mil a R$ 25 mil.
Por Isa Arnour
CARRO SOM: PODE - Pode ser colocado nas sedes dos partidos, das 8 às 22h./ NÃO PODE - Circular a menos de 200 metros de órgãos públicos, hospitais e casas de saúde, além de escolas, igrejas e bibliotecas.
MATERIAL DE PARTIDO
PODE - Ser distribuído desde que não tenha o nome e o número do candidato ou o cargo em disputa. Panfletos, caminhada, carreata e passeata podem ocorrer até às 22h do dia anterior à eleição./ NÃO PODE - Brindes em geral como camisetas, bonés e canetas.
ÁREAS PÚBLICAS
PODE - Cavaletes, cartazes, bonecos podem ser colocados na rua, desde que sejam móveis e não dificultem o andamento do trânsito e a circulação das pessoas. A fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições não podem ultrapassar 4m2 (quatro metros quadrados)./ NÃO PODE - Propaganda em árvores, jardins e tapumes.
INTERNET
PODE - No site do candidato ou no site do partido. Mensagens eletrônicas também podem ser enviadas para endereços cadastrados./ NÃO PODE - Propaganda paga em sites de pessoas jurídicas ou em sites do governo.
MATERIAL GRÁFICO
PODE - Todo material impresso deve conter CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, quem contratou e a tiragem.
Fonte: TRE/PA
Os alto falantes e amplificadores de som podem ser colocados nas sedes dos partidos, mas os carros-som não podem circular a menos de 200 metros de órgãos públicos, hospitais, casa de saúde, igreja e escolas. De acordo com a assessoria jurídica do TRE-PA também está proibida a confecção e distribuição de camisetas, chaveiros, boné, canetas e brindes em geral. Vespasiano Neto disse ao site do Diário do Pará que: “Os candidatos que não cumprirem com as exigências da legislação eleitoral, poderão pagar multas e ter o material de propaganda recolhido”.
Outro ponto destacado na legislação diz que todo material impresso de campanha eleitoral deverá conter o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ ) ou Cadastro de Pessoa Física ( CPF) do responsável pela confecção, bem como quem a contratou, e a respectiva tiragem. Observando este item, o PCdoB no Pará vai preparar esse material para os seus candidatos. “Nossa preocupação é cumprir a lei, para que nenhum dos nossos candidatos seja penalizado”, destacou Moisés Alves, secretário de comunicação do Partido.
A utilização de outdoor também está proibida, sob pena do candidato que usar deste meio para fazer propaganda ser multado no valor de 5 mil a 15 mil UFIRs. Os comícios são liberados, mas estão vedados desde 48 horas antes até 24 horas depois das eleições. Já os showmícios não podem acontecer, mesmo se o candidato for artista.
Ainda segundo a legislação eleitoral, a propaganda não pode ser feita em bens públicos de uso comum como pontes, viadutos e postes. “Os bens de uso comum para a legislação são todos os locais que a população tem acesso, como lojas, clubes, cinemas, centro comerciais”, explicou Vespasiano Neto do TRE-Pa.
Não resta dúvida que a grande novidade da propaganda das eleições 2010 é o uso da internet como ferramenta de divulgação dos candidatos nas redes sociais (orkut, twitter, facebook). O envio de email para endereços cadastrados gratuitamente está liberado, o que não pode na internet é a propaganda paga em sites de pessoas jurídicas ou de governo.
Todos os camaradas são responsáveis pelo cumprimento da legislação eleitoral, qualquer denúncia pode ser feita pelo site do TRE (www.tre-pa.gov.br) ou pelo telefone: 08000960007. Se a propaganda for irregular, o candidato será notificado para retirá-la em 48h. Caso não seja retirada, será aplicada multa que varia de R$ 2 mil a R$ 25 mil.
Por Isa Arnour
O QUE PODE E NÃO PODE NA CAMPANHA 2010
CARRO SOM: PODE - Pode ser colocado nas sedes dos partidos, das 8 às 22h./ NÃO PODE - Circular a menos de 200 metros de órgãos públicos, hospitais e casas de saúde, além de escolas, igrejas e bibliotecas.
MATERIAL DE PARTIDO
PODE - Ser distribuído desde que não tenha o nome e o número do candidato ou o cargo em disputa. Panfletos, caminhada, carreata e passeata podem ocorrer até às 22h do dia anterior à eleição./ NÃO PODE - Brindes em geral como camisetas, bonés e canetas.
ÁREAS PÚBLICAS
PODE - Cavaletes, cartazes, bonecos podem ser colocados na rua, desde que sejam móveis e não dificultem o andamento do trânsito e a circulação das pessoas. A fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições não podem ultrapassar 4m2 (quatro metros quadrados)./ NÃO PODE - Propaganda em árvores, jardins e tapumes.
INTERNET
PODE - No site do candidato ou no site do partido. Mensagens eletrônicas também podem ser enviadas para endereços cadastrados./ NÃO PODE - Propaganda paga em sites de pessoas jurídicas ou em sites do governo.
MATERIAL GRÁFICO
PODE - Todo material impresso deve conter CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, quem contratou e a tiragem.
Fonte: TRE/PA
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